O que pode significar para o operador do Direito um dicionário jurídico?
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Seria a muleta de que se vale o coxo? A bóia que resgata o náufrago ou a bússola que orienta o andarilho? O dicionário, decerto, não é o barco que flutua e corta as águas, não é o leme, não é o mastro e nem é o vento.
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Não pode ser a flor do jardim ou o pássaro que pousa nas árvores do pomar e ali assenta seu ninho, porque um dicionário não é isso.
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Ele não faz a doutrina que orienta, não é o argumento de um arrazoado ou a sentença que absolve ou condena.
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O dicionário não determina os motivos de um parecer, não liberta o réu ou apregoa os valores de uma tese, pois o dicionário se diferencia desses valores.
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Sim, o valor de um dicionário possui outra motivação, sua raiz percorre, fecunda e freqüenta outras terras. Mas o dicionário não é a semente dessa terra, e nem mesmo é a terra.
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Um dicionário é o ponto cardeal de todas as direções, até mesmo da direção do vento. Se não é a luz ou a força do argumento, é seu calor e sua intensidade, e se não é a razão do convencimento, é o afago de seu espírito. E mesmo não sendo a flor do jardim, é o significado da flor para quem não conhece esta flor.
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Por tantos e bons motivos, apraz saber que este trabalho do Prof. Washington dos Santos – um dicionário – cumpre e realiza todas as causas que justificariam uma obra como tal. Que seja feliz e saudável o autor para outras empreitadas e também que felizes e saudáveis sejamos nós, que do livro-dicionário tanto precisamos
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Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos
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